No Brasil, contudo, um conceito válido para diferenciar sentenças de decisões interlocutórias pode ser extraido do Código de Processo Civil. A sentença é o ato que extingue o processo com ou sem julgamento do mérito ou julga o mérito de uma das duas fases de um processo bifásico.
Em razão das recentes reformas legislativas, em especial no que tange aos procedimentos realizados nos tribunais e em consequência da nova mentalidade de oferecimento de serviços eficientes a população, adotou-se no Brasil uma maior vinculação dos juízes às decisões de órgãos jurisdicionais - tribunais - superiores. Como podemos observar com a criação de súmulas vinculantes e bem como do procedimento de repercussão geral. Assumindo assim, o direito brasileiro, características que antigamente referenciavam apenas os países da Common Law.
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