segunda-feira, 2 de abril de 2012

Influência romano-germanica

Nos sistemas jurídicos de tradição Romano-germanica o juiz tem de julgar unicamente de "harmonia com a lei e a sua consciência", sendo perfeitamente irrelevante que a decisão contrarie a que tenha sido já tomada pelo mesmo ou por outro tribunal, ainda que de categoria superior. O juiz interpreta e aplica a lei. Em tese, o juiz é desideologizado, portanto será guiado pelo direito positivo, ou seja, pela lei conforme está escrita;em oposição ao Commom Law, que é norteado pelo costume e é amplamente difundido nos países de influência anglo-saxônica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário