A jurisprudência não é no sistema jurídico Português, fonte de Direito. Até 1996, a jurisprudência era, em Portugal, fonte de Direito, enquanto assentos, que consistem em normas ditadas pelo Tribunal de Contas ou pelo pleno Supremo Tribunal de Justiça para uniformização de jurisprudência, em efeitos futuros (art. 2º Cod. Civil). Tal disposição foi revogada, por violar o princípio da separação de poderes. Em Portugal as decisões judiciais podem assumir a forma de:
- Sentenças - quando proferidas por um tribunal singular conhecida também por decisão monocrática (1 juiz)
- Acórdão - quando proferidas por um tribunal colectivo (pelo menos 3 juízes)
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