segunda-feira, 2 de abril de 2012

Classificação


Direito público e direito privado

A tradicional dicotomia do direito em direito público e direito privado remonta aos antigos romanos, com base na distinção entre os interesses da esfera particular, entre duas ou mais pessoas, e os interesses públicos, que são relativos ao Estado e à sociedade e que merecem ter posição privilegiada. Trata-se de distinção que perdura até hoje, por vezes nebulosa, em especial na zona limítrofe entre os dois grupos.
Há diversos critérios para diferenciar regras de direito público e de direito privado. Os três mais difundidos são:
  • critério do interesse: predominância do interesse público ou do interesse privado;
  • critério da qualidade dos sujeitos: intervenção do Estado ou de outros entes públicos na relação jurídica; e
  • critério da posição dos sujeitos: se o Estado age como ente soberano, com ius imperii, ou se age de igual para igual com os demais sujeitos da relação jurídica.
Como regra geral, entendem-se como pertencentes ao direito público as normas que regulam as relações em que o Estado exerce asoberania, imperium, em que o indivíduo é um súdito. Por outro lado, quando o Estado age de igual para igual com o indivíduo (por exemplo, no caso de empresas estatais), a matéria poderá ser da alçada do direito privado. Pertencem ao direito público ramos como o direito constitucional, o direito administrativo, o direito penal e o direito processual.
Já o direito privado não cuida apenas dos interesses individuais mas inclui também a proteção de valores caros à sociedade e de interesse coletivo, como a família. Pertencem ao direito privado ramos como o direito civil e o direito comercial.
O direito privado baseia-se no princípio da autonomia da vontade, isto é, as pessoas gozam da faculdade de estabelecer entre si as normas que desejarem. Já o direito público segue princípio diverso, o da legalidade estrita, pelo qual o Estado somente pode fazer o que é previsto em lei. A autonomia da vontade também está sujeita ao princípio da legalidade, mas em menor grau - em direito privado, tudo que não é proibido é permitido.
Alguns ramos do direito são considerados mistos, por ali coincidirem interesses públicos e privados, como o direito do trabalho.

Ramos do direito

O direito divide-se em ramos de grande diversidade. A relação a seguir não é exaustiva:
  • Direito Administrativo
    • Direito Aeronáutico
  • Direito Alternativo
  • Direito Ambiental
    • Direito de Águas
  • Direito Bancário
  • Direito Canônico
  • Direito Civil
    • Direito de Família
    • Direito das Obrigações
    • Direito das Sucessões
    • Direito das Coisas
      • Direito Imobiliário
  • Direito do Consumidor
  • Direito da Criança e do Adolescente
  • Direito Constitucional
    • Direito do Estado
  • Direito Desportivo
  • Direito Econômico
  • Direito Eleitoral
  • Direito Eletrônico
  • Direito Empresarial ou Comercial
    • Direito Societário
    • Direito Marítimo
  • Direito Financeiro
    • Direito Fiscal
    • Direito Tributário
  • Direitos Humanos
  • Direito Indígena
  • Direito da Informática
  • Direito Internacional
    • Direito comunitário
      • Direito da União Europeia
      • Direito do Mercosul
    • Direito Internacional Penal
  • Direito Internacional Privado
  • Direito Judiciário
    • Direito de Execução Penal
    • Direito de Execução Civil
    • Direito de Execução Fiscal
  • Direito Militar
  • Direito Penal
  • Direito Processual
    • Teoria Geral do Processo
    • Direito Processual Civil
    • Direito Processual Penal
    • Direito Processual do Trabalho
  • Direito da Propriedade Intelectual
    • Direito autoral
  • Direito Registral e Notarial
  • Direito Sanitário
  • Direito dos Seguros
    • Direito Previdenciário
    • Direito da Segurança Social
  • Direito do Trabalho
    • Direito Individual do Trabalho
    • Direito Coletivo do Trabalho
    • Direito Sindical
  • Direito Urbanístico
  • Direito dos Valores Mobiliários

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